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Economia

Prazo para adesão ao REFIS em Leme é prorrogado até 17 de dezembro

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes que quitarem ou parcelarem débitos com a Prefeitura.

Edgar da Cruz
Por Edgar da Cruz
Prazo para adesão ao REFIS em Leme é prorrogado até 17 de dezembro
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
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A Prefeitura de Leme prorrogou até 17/12/2025 o prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIII (REFIS 2025), instituído pela Lei Ordinária nº 4441/2025. A iniciativa da Secretaria de Finanças visa facilitar a regularização de tributos municipais.

O programa garante descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar o débito à vista, além de opções parceladas com reduções progressivas: 95% em até 6 parcelas, 90% em até 12, 85% em até 18, 80% em até 24, 75% em até 30 e 70% em até 36 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, e o primeiro pagamento vence em até 5 dias úteis após a adesão.

A inscrição deve ser feita exclusivamente pela plataforma digital “Prefeitura de Leme On-Line”, por meio do protocolo eletrônico disponível no site oficial. É necessário preencher o cadastro, selecionar o assunto “Parcelamento de Débitos PTPI XIII - REFIS 2025” e anexar os documentos solicitados. Em caso de dificuldade, o contribuinte pode procurar a Secretaria de Finanças no Paço Municipal.

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O REFIS contempla débitos tributários ou não, ajuizados ou não, lançados até a vigência da lei, mas exclui créditos da Receita Federal de empresas do Simples Nacional e multas punitivas previstas no Código Tributário Municipal. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3097-1000 ou na Secretaria de Finanças, à Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – Centro.

FONTE/CRÉDITOS: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
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