A Prefeitura de Leme prorrogou até 17 de dezembro o prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos (PTPI XIII), regulamentado pela Lei Ordinária nº 4441/2025. A iniciativa oferece redução de juros e multas para contribuintes com débitos municipais.
A adesão deve ser feita exclusivamente pela plataforma “Prefeitura de Leme On-Line”, permitindo que cidadãos quitem tributos vencidos e evitem restrições de crédito. O benefício vale para débitos tributários ou não, ajuizados ou não.
O programa prevê descontos de 100% para pagamento à vista. No parcelamento, os contribuintes podem escolher entre as seguintes condições:
- 95% de desconto: até 6 parcelas
- 90% de desconto: até 12 parcelas
- 85% de desconto: até 18 parcelas
- 80% de desconto: até 24 parcelas
- 75% de desconto: até 30 parcelas
- 70% de desconto: até 36 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00, e o vencimento da 1ª parcela ou da cota única ocorre 05 dias úteis após a adesão. Em caso de dificuldades no sistema, o contribuinte pode buscar atendimento presencial na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085.
Não podem ser incluídos no REFIS:
- Créditos tributários perante a Receita Federal de optantes do Simples Nacional;
- Multas punitivas decorrentes de Auto de Infração, conforme CTM (Lei Complementar nº 703/2018)
A administração destaca que o programa representa uma oportunidade para regularizar pendências e contribuir com o equilíbrio fiscal da cidade. Informações adicionais pelo telefone 3097-1000.

Comentários: